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Santa Catarina

DECRETO Nº 619, DE 26 DE MAIO DE 2020

Nº 619/2020

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4688/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de maio de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

AMANDIO JOÃO DA SILVA JUNIOR

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2020AP000047

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020-2023 Alteração Atualizada

48091 0400 015015 Apoio financeiro aos consórcios intermunicipais 80.000.000 1.500.000 78.500.000

de saúde

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020-2023 Alteração Atualizada

48091 0400 013253 Aquisição de equipamentos e mobiliário para 80.500.000 1.500.000 82.000.000

unidades assistenciais próprias - SES

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