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Santa Catarina

DECRETO Nº 618, de 24 de outubro de 2011

Nº 618/2011

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 2.128, de 2009, fica acrescido do seguinte inciso:

“Art. 2º .......................................................................

.....................................................................................

VIos estabelecimentos detentores, em 7 de outubro de 2011, dos tratamentos tributários diferenciados concedidos com base nos dispositivos citados nos incisos I e II do art. 1º, enquanto vigentes os regimes especiais, relativamente às operações com as mercadorias previstas no item 20 do Anexo único.

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de outubro de 2011

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima

Nelson Antônio Serpa

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