Santa Catarina
DECRETO Nº 618, de 24 de outubro de 2011
Nº 618/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
“Art. 2º .......................................................................
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...................................................................................”
Florianópolis, 24 de outubro de 2011
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Nelson Antônio Serpa