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Santa Catarina

DECRETO Nº 618, DE 12 DE JUNHO DE 2024

Nº 618/2024

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 11 da Lei nº 13.516, de 4 de outubro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 20025/2023,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reduzida para 30 m (trinta metros), contados 15 m (quinze metros) para cada lado a partir do eixo, a faixa de domínio existente na Rodovia Estadual SC-445, entre o km inicial 75,819 até o km final 80,291, com extensão de 4,472 km.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de junho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

JERRY EDSON COMPER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

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