O IMA adotará os seguintes procedimentos de celeridade processual:Irecebimento e avaliação dos requerimentos, documentações e estudos ambientais por correio eletrônico;
IIrealização de reuniões extraordinárias das comissões central e regionais de licenciamento ambiental;
IIIemissão de Declaração de Atividade Não Constante para todas as atividades não contempladas na Resolução CONSEMA nº 98, de 5 de julho de 2017, sendo autodeclaratória para aquelas enquadradas como de baixo risco ambiental, nos termos da Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019;
IVencaminhamento às Gerências competentes do IMA de lista dos processos e licenças emitidas para posterior auditoria ambiental pelo seu corpo técnico;
Vdispensa de vistoria técnica in loco, no âmbito do procedimento de licenciamento ambiental, desde que o interessado apresente relatório fotográfico de cumprimento das condicionantes ambientais:
a)das atividades de baixo potencial poluidor que possuam porte pequeno (P) ou médio (M);
b)das atividades de criação de animais;
c)das atividades que estão renovando sua licença de operação, desde que não tenham ocorrido alterações no processo produtivo; e
d)das atividades estratégicas; e
VIdispensa de vistoria técnica in loco, no âmbito do procedimento de licenciamento ambiental, dos empreendimentos em fase de Licença Ambiental de Instalação (LAI).
§ 1ºAs atividades estratégicas serão definidas pelo Presidente do IMA, por meio de portaria.
§ 2ºTodos os processos abrangidos por este Decreto serão auditados pelo Corpo Técnico do IMA no decorrer de 1 (um) ano, a partir da emissão de cada Licença Ambiental.
§ 3ºSe constatada qualquer irregularidade insanável durante a auditoria, a licença ou autorização ambiental será suspensa, e o processo seguirá a tramitação regular prevista pelo órgão ambiental, não estando excluída a aplicação de outras sanções administrativas.
§ 4ºAs complementações de documentos ficam como condicionantes das licenças para serem auditadas no prazo estabelecido neste Decreto, desde que a falta da informação não implique em sério risco ao meio ambiente.