Santa Catarina
DECRETO Nº 617, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Nº 617/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 15231/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 12 de junho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
JERRY EDSON COMPER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE DOMÍNIO
ATUAL
FAIXA DE
DOMÍNIO
A IMPLANTAR
TIPO DE OBRA
EXTENSÃO
(km)
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES
INICIAIS
FINAIS
SC-445
BR-101 – Içara km 67+600 ao km 70+161,54
49°17'30.17"O
49°16'32.56"O
Total de 40 m (sendo 20 m para cada lado)
Para além da faixa de domínio existente
Restauração e duplicação com aumento de capacidade
2,56
48
28°44'7.59"S
28°45'12.47"S