Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 616, de 13 de outubro de 1999
Nº 616/1999
Nesta página
CAPÍTULO I – Do Curso CAPÍTULO II – Da Organização CAPÍTULO III – Das Vagas CAPÍTULO IV – Da Seleção CAPÍTULO V – Da Matrícula CAPÍTULO VI – Do Ensino CAPÍTULO VII – Do Regime Escolar CAPÍTULO VIII – Da Avaliação da Aprendizagem CAPÍTULO IX – Do Cômputo das Médias CAPÍTULO X – Da Aprovação e da Reprovação CAPÍTULO IX – Dos Recursos CAPÍTULO X – Da Freqüência CAPÍTULO XI – Do Trancamento de Matrícula CAPÍTULO XII – Da Rematrícula CAPÍTULO XIII – Da Hierarquia CAPÍTULO XIV – Da Classificação CAPÍTULO XV – Da Avaliação de Adaptabilidade CAPÍTULO XVI – Das Disposições Finais e TransitóriasDispõe sobre o Regulamento do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
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DECRETA:
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CAPÍTULO I
Do Curso
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CAPÍTULO II
Da Organização
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CAPÍTULO III
Das Vagas
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CAPÍTULO IV
Da Seleção
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CAPÍTULO V
Da Matrícula
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CAPÍTULO VI
Do Ensino
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CAPÍTULO VII
Do Regime Escolar
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CAPÍTULO VIII
Da Avaliação da Aprendizagem
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CAPÍTULO IX
Do Cômputo das Médias
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CAPÍTULO X
Da Aprovação e da Reprovação
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CAPÍTULO IX
Dos Recursos
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CAPÍTULO X
Da Freqüência
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CAPÍTULO XI
Do Trancamento de Matrícula
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CAPÍTULO XII
Da Rematrícula
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CAPÍTULO XIII
Da Hierarquia
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CAPÍTULO XIV
Da Classificação
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CAPÍTULO XV
Da Avaliação de Adaptabilidade
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CAPÍTULO XVI
Das Disposições Finais e Transitórias
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Florianópolis, 13 de outubro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.