Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6139, de 20 de novembro de 1978
Nº 6139/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 09.936, de 10 de julho de 1978,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Pedro Leopoldo Hillesheim e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 750m² (Setecentos e cinquenta metros quadrados), situada no Distrito de Garcia, Município de Angelina, onde se encontra construída a E. I. de Rio Verde.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com a Estrada do Rio Verde; ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado