Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6138, de 20 de novembro de 1978

Nº 6138/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 08.448, de 15 de junho de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Antônio Braz de Oliveira e sua mulher, uma área de terras com cerca de 2.500m² (Dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Irineópolis, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Serrinha dos Gonçalves.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de João Denk; ao sul e leste, com terras dos doadores; ao oeste, com uma Estrada Municipal.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de novembro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo