Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6137, de 20 de novembro de 1978
Nº 6137/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 09.759, de 06 de julho de 1978,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Pedro Paulo Sens e sua mulher, uma área de terras com cerca de 500m² (Quinhentos metros quadrados), situada no Município de Angelina, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Rancho de Tábuas.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com terras dos doadores; ao sul, com terras de Leopoldo Bunn; ao oeste, com a Estrada Estadual Angelina – Rio Bonito.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado