Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6134, de 26 de dezembro de 2002
Nº 6134/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com os arts. 57 e 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
o Fica reconhecido o Curso de Pedagogia – Habilitação Magistério de 1a a 4a Série do Ensino Fundamental e Educação Especial, da Universidade Regional de Blumenau – FURB, município de Blumenau, Parecer no 665, Resolução no 323, de 17/12/2002.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de dezembro de 2002.
Governador do Estado