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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6134, de 26 de dezembro de 2002

Nº 6134/2002

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com os arts. 57 e 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
o Fica reconhecido o Curso de Pedagogia – Habilitação Magistério de 1a a 4a Série do Ensino Fundamental e Educação Especial, da Universidade Regional de Blumenau – FURB, município de Blumenau, Parecer no 665, Resolução no 323, de 17/12/2002.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de dezembro de 2002.

Governador do Estado

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