Santa Catarina
DECRETO Nº 612, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Nº 612/2024
Art. 1.
Ficam criados, na estrutura da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), os Departamentos de Investigações Criminais e suas Delegacias Especializadas e as Delegacias de Investigações Criminais, constituindo-se todos em unidades policiais destinadas a proporcionar qualidade e celeridade às apurações de infrações penais que apresentem mais complexidade e repercussão.
§ 1ºOs Departamentos de Investigações Criminais e as Delegacias de Investigações Criminais, ambos identificados como DIC, estarão localizados nos municípios-sede de Delegacias Regionais de Polícia e, em Florianópolis, no âmbito da Diretoria de Polícia da Grande Florianópolis (DPGF), subordinando-se diretamente a estas.
§ 2ºAs unidades policiais criadas por meio deste Decreto serão dirigidas, cada uma delas, por servidor da carreira de Delegado de Polícia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 16684/2023,
DECRETA:
Art. 2.
Os Departamentos de Investigações Criminais serão instalados nos municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes e contarão com a seguinte estrutura:
Inos municípios com mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes, serão compostos por 6 (seis) delegacias especializadas; e
IInos municípios com menos de 300.000 (trezentos mil) habitantes, serão compostos por 3 (três) delegacias especializadas.
Parágrafo únicoAs Delegacias de Investigações Criminais serão instaladas nos municípios com menos de 200.000 (duzentos mil) habitantes.
Art. 3.
Compete à Gerência de Delegacias Especializadas (GDE) da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC) especialmente promover e coordenar operações integradas entre as Delegacias Especializadas da DEIC, os Departamentos de Investigações Criminais e as Delegacias de Investigações Criminais, centralizando dados e apoiando a qualificação dos procedimentos de competência dessas unidades.
Art. 4.
O Delegado-Geral da PCSC editará ato dispondo sobre atribuições, estrutura, organização e funcionamento dos Departamentos de Investigações Criminais e suas Delegacias Especializadas e das Delegacias de Investigações Criminais.
§ 1ºA fim de estruturar as unidades policiais de que trata o caput deste artigo, fica o Delegado-Geral da PCSC autorizado a remanejar e transformar as seguintes unidades policiais:
Ido Município de Florianópolis:
a)Delegacia de Combate ao Crime Organizado (DECRIM);
b)Delegacia de Combate às Drogas (DECOD);
c)Delegacia de Homicídios (DH);
d)Delegacia de Repressão a Roubos (DRR); e
e)Delegacia de Proteção a Animais Domésticos (DPA);
IIDelegacia de Homicídios do Município de Joinville;
IIIDelegacia de Polícia de Repressão a Furtos e Roubos (DRR) do Município de Blumenau;
IVDelegacia de Roubos e Furtos do Município de Chapecó;
VDelegacias de Delitos de Trânsito dos Municípios de Florianópolis, Blumenau, Criciúma, Lages, Chapecó, Concórdia, Laguna, Araranguá, Ituporanga, São Bento do Sul, Canoinhas, Rio do Sul, Caçador, Mafra, Curitibanos, São Joaquim, Joaçaba, Videira, São Miguel do Oeste, Porto União, São José e Campos Novos; e
VIDivisões de Investigações Criminais.
§ 2ºFicam transformadas em 3ª Delegacia de Polícia de Comarca (3ª DPCo) as seguintes unidades policiais:
IDelegacia de Delitos de Trânsito do Município de Tubarão;
IIDelegacia de Delitos de Trânsito do Município de Balneário Camboriú; e
IIIDelegacia de Delitos de Trânsito do Município de Itajaí;
§ 3ºFicam transformadas em 2ª Delegacia de Polícia de Comarca (2ª DPCo) as seguintes unidades policiais:
IDelegacia de Delitos de Trânsito do Município de Brusque; e
IIDelegacia de Delitos de Trânsito do Município de Jaraguá do Sul.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da PCSC.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 1.911, de 10 de dezembro de 2013; e
IIo inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 3.200, de 24 de setembro de 1998.
Florianópolis, 3 de junho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
ULISSES GABRIEL
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina