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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 612, de 29 de dezembro de 1995

Nº 612/1995

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o Decreto n° 19.406, de 19 de maio de 1983, que dispõe sobre as Guarnições Especiais na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica revogado o Decreto n° 19.406, de 19 de maio de 1983, que dispõe sobre as Guarnições Especiais na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1° de janeiro de 1996.

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Florianópolis, 29 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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