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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 612, de 10 de setembro de 2007

Nº 612/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Departamento de Transportes e Terminais – DETER a firmar permissão de uso de unidades e áreas comerciais do Terminal Rita Maria, localizado no município de Florianópolis e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, tendo em vista o que dispõe o art. 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e art. 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica o Departamento de Transportes e Terminais – DETER autorizado a firmar permissão de uso de unidades e áreas comerciais do Terminal Rita Maria, localizado no município de Florianópolis.

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Art. 2.
A permissão de uso deverá obedecer ao que determina o art. 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 10 de setembro de 2007

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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