Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 611, de 21 de maio de 2020
Nº 611/2020
Art. 1.
Fica criado o 15º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Rio do Sul, desmembrado do 5º Batalhão de Bombeiros Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 1194/2020,
DECRETA:
Art. 2.
O 5º Batalhão de Bombeiros Militar, com sede no Município de Lages, terá a seguinte estrutura organizacional:
I1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Lages;
II1º Pelotão da 1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Lages;
III1º Grupo do 1º Pelotão da 1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Lages (Cidade Alta);
IV2º Grupo do 1º Pelotão da 1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Anita Garibaldi;
V2º Pelotão da 1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Otacílio Costa;
VI1º Grupo do 2º Pelotão da 1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Otacílio Costa;
VII3º Pelotão da 1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Correia Pinto;
VIII1º Grupo do 3º Pelotão da 1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Correia Pinto;
IX4º Pelotão da 1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Lages – Serviço de Segurança contra Incêndio e Pânico;
X2ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de São Joaquim;
XI1º Pelotão da 2ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de São Joaquim;
XII1º Grupo do 1º Pelotão da 2ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Bom Jardim da Serra;
XIII2º Pelotão da 2ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Urubici;
XIV1º Grupo do 2º Pelotão da 2ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Urubici; e
XV2º Grupo do 2º Pelotão da 2ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Bom Retiro.
Art. 3.
O 15º Batalhão de Bombeiros Militar, com sede no Município de Rio do Sul, terá a seguinte estrutura organizacional:
I1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Rio do Sul;
II1º Pelotão da 1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Rio do Sul;
III1º Grupo do 1º Pelotão da 1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Trombudo Central;
IV2º Pelotão da 1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Rio do Sul – Serviço de Segurança contra Incêndio e Pânico;
V1º Grupo do 2º Pelotão da 1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Presidente Getúlio – Serviço de Segurança contra Incêndio e Pânico;
VI3º Pelotão da 1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Ituporanga;
VII1º Grupo do 3º Pelotão da 1ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Ituporanga;
VIII2ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Taió;
IX1º Pelotão da 2ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Taió; e
X1º Grupo do 1º Pelotão da 2ª Companhia de Bombeiros Militar, com sede no Município de Pouso Redondo.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de maio de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
AMANDIO JOÃO DA SILVA JUNIOR
Chefe da Casa Civil
PAULO NORBERTO KOERICH
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial