Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 61, de 02 de fevereiro de 1976
Nº 61/1976
Autoriza aquisição de área de terras no município de Santa Cecília.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 00594, de 19 de janeiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Santa Cecília, uma área de terras com 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 151, de 28 de novembro de 1975, onde se acha edificada a E. I. Bairro Rondinha, naquela cidade.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e sul, com terras do Patrimônio Municipal; ao leste e oeste, com Ruas Projetadas.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado