Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 608, de 18 de maio de 2020
Nº 608/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 5012/2020,
DECRETA:
Florianópolis, 18 de maio de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
AMANDIO JOÃO DA SILVA JUNIOR
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ALISSON DE BOM DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado