Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6077, de 19 de dezembro de 2002
Nº 6077/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
o Fica autorizado a funcionar o curso de Ensino Fundamental, de 1a a 4a série, e convalidados os estudos realizados pelos alunos relacionados no parecer, no Colégio Atual Peter Pan, rede privada de ensino, município de São José, Parecer no 141/02/SED, de 10/12/2002.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2002.
Governador do Estado