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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6077, de 19 de dezembro de 2002

Nº 6077/2002

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
o Fica autorizado a funcionar o curso de Ensino Fundamental, de 1a a 4a série, e convalidados os estudos realizados pelos alunos relacionados no parecer, no Colégio Atual Peter Pan, rede privada de ensino, município de São José, Parecer no 141/02/SED, de 10/12/2002.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2002.

Governador do Estado

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