Santa Catarina
DECRETO Nº 607, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016
Nº 607/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e II do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 2112/2015,
DECRETA:
“Art. 2º .........................................................................................
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Florianópolis, 22 de fevereiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO
Procurador-Geral do Estado