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Santa Catarina

DECRETO Nº 607, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016

Nº 607/2016

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e II do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 2112/2015,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 819, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................................................................................

......................................................................................................

§ 1ºPara a formação da força-tarefa prevista no inciso III deste artigo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) poderá oferecer até o limite de 200 (duzentas) vagas de estágio destinadas a estudantes de nível superior.

......................................................................................................

§ 3ºAs vagas serão distribuídas, por ato do Procurador-Geral do Estado, nas unidades administrativas da PGE, sendo que no mínimo 90% (noventa por cento) do total será destinado a estudantes que estejam frequentando, a partir do quarto período, o Curso de Direito e o restante, a estudantes de outros cursos de nível superior, conforme a necessidade do órgão.

......................................................................................................

§ 5ºPelo exercício de atividades desenvolvidas na força-tarefa do Programa de Adimplência Geral (PAG), o acadêmico perceberá bolsa de estágio no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de fevereiro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO

Procurador-Geral do Estado

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