Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 606, de 14 de maio de 2020
Nº 606/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3811/2020,
DECRETA:
Florianópolis, 14 de maio de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
AMANDIO JOÃO DA SILVA JUNIOR
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda