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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 606, de 14 de maio de 2020

Nº 606/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3811/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
Io art. 35-B do Regulamento; e
IIo art. 10-J do Anexo 3.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de maio de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

AMANDIO JOÃO DA SILVA JUNIOR

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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