Santa Catarina
DECRETO Nº 605, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Nº 605/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6954/2024,
DECRETA:
Florianópolis, 3 de junho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2024AP000033
REDUÇÃO
Metas Financeiras
Recursos provenientes de superávit
924.000.000
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação
2024-2027
Alteração
Atualizada
53001 0105 008579 Apoio ao sistema viário urbano - SC Levada a Sério
1.500.000.000
300.000.000
1.800.000.000
53001 0110 008577 Apoio ao sistema viário rural - SC Levada a Sério
335.000.000
300.000.000
635.000.000
53001 0130 014449 Conservação, sinalização e segurança rodoviária
1.908.000.000
324.000.000
2.232.000.000
Total
3.743.000.000
924.000.000
4.667.000.000