Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6045, de 13 de dezembro de 2002
Nº 6045/2002
Exclui trecho de rodovia do Plano Rodoviário Estadual.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta do processo STOP 1189/026, DERP 27484/025,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 13 de dezembro de 2002.
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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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