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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6045, de 13 de dezembro de 2002

Nº 6045/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Exclui trecho de rodovia do Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta do processo STOP 1189/026, DERP 27484/025,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual o trecho da SC-303, compreendido entre o km 13,5 (próximo ao Colégio Frei Menandro Kamps) e o km 17,8 (ponte sobre o Rio Canoinhas – Divisa Três Barras / Canoinhas), no Município de Três Barras, com 4,3 km de extensão.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 13 de dezembro de 2002.

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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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