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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6044, de 13 de dezembro de 2002

Nº 6044/2002

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, aos seguintes, Município e Entidades:
IPETROLÂNDIA, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa LYA-1737, ano de fabricação 1996, chassi no 9BD146065T5779299, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.309, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de novembro de 2002. (Processo SEAP no 2009/021);
IIASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DE PALHOÇA, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa LXX-9336, ano de fabricação 1996, chassi no 9BD146065T5774105, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.309, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de novembro de 2002. (Processo SEAP no 9853/022);
IIIASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CARIOCA II PASSA VINTE, do município de Palhoça, o veículo marca GM, modelo Kadett, placa LYY-8966, ano de fabricação 1997, chassi no 9BGKZ08BVVB428866, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.309, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de novembro de 2002. (Processo SEAP no 10111/026);
IVESPORTE CLUBE JOÃO PAULO II, do município de Palhoça, o veículo marca GM, modelo Kadett, placa LYT-0766, ano de fabricação 1997, chassi no 9BGKZ08BVVB428860, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.309, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de novembro de 2002. (Processo SEAP no 13158/023);
VASSOCIAÇÃO AMIGOS E AMIGOS, do município de Palhoça, o veículo marca GM, modelo Kadett, placa LYT-0416, ano de fabricação 1997, chassi no 9BGKZ08BVVB427498, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.309, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de novembro de 2002. (Processo SEAP no 12217/026).
Art. 2.
Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de dezembro de 2002.

Governador do Estado

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