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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6033, de 11 de dezembro de 2002

Nº 6033/2002

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Altera dispositivos do Estatuto da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, aprovado pelo Decreto no 6.401, de 28 de dezembro de 1990.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O art. 15 do Estatuto da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, aprovado pelo Decreto no 6.401, de 28 de dezembro de 1990, fica acrescido de inciso IV, com a seguinte redação:

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“Art. 15. .................................................................................

I..............................................................................
II............................................................................
III...........................................................................
IV“Campus” IV – Região Oeste.”

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Art. 2.
O art. 18 do Estatuto da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, aprovado pelo Decreto no 6.401, de 28 de dezembro de 1990, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

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“Art. 18. ....................................................................

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Parágrafo únicoOs centros poderão ter sub - unidades criadas pela Universidade, denominadas escolas superiores.”

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Art. 3.
A alínea “a”, do inciso III, do art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, aprovado pelo Decreto no 6.401, de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“a) “Campus” I:

- Centro de Artes;

- Centro de Ciências da Administração;

- Centro de Ciências da Educação;

- Centro de Educação a Distância;

- Centro de Educação Física e Desportos.”

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Art. 4.
O inciso III, do art. 23 do Estatuto da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, aprovado pelo Decreto no 6.401, de 28 de dezembro de 1990, fica acrescido de alínea “d”, com a seguinte redação:

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“d) “Campus IV”:

- Centro Educacional do Oeste.”

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 11 de dezembro de 2002.

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