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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6032, de 11 de dezembro de 2002

Nº 6032/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria o “campus” IV da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica criado o “campus” IV da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, com sede administrativa em Chapecó e que abrangerá, inicialmente, os municípios de Coronel Freitas, Luzerna, Maravilha, Palmitos, Pinhalzinho, Ponte Serrada, São José do Cedro e Seara.

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§ 1ºIntegrará, inicialmente, o “campus” IV o Centro Educacional do Oeste – CEO e suas respectivas sub-unidades com denominação de Escolas Superiores, voltada ao ensino, pesquisa e extensão.

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§ 2ºOs cursos a serem implantados no Centro Educacional do Oeste – CEO, do “campus” IV da UDESC, obedecerão as normas estatutárias e regimentais vigentes.

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Art. 2.
As condições técnico-pedagógicas, administrativas, de estrutura física e financeira serão garantidas em orçamento da UDESC e/ou por doações, legados, contratos, acordos, convênios com entidades públicas ou privadas.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 11 de dezembro de 2002.

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