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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6022, de 10 de dezembro de 2002

Nº 6022/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
o Fica autorizado a funcionar o curso de Ensino Fundamental, no Centro Educacional Paraíso dos Baixinhos, 1ª a 4ª série, rede privada de ensino, município de Imbituba, Parecer no 146/02/SED, de 26/11/2002.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2002.

Governador do Estado

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