Santa Catarina
DECRETO Nº 601, DE 24 DE MAIO DE 2024
Nº 601/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5971/2024,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.769 – O art. 26 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
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ALTERAÇÃO 4.770 – O art. 9º-J do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º-J. Fica instituída a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), que deverá ser utilizada pelo produtor primário inscrito no Cadastro de Produtores Primários (CPP) nas hipóteses previstas no art. 18 do Anexo 6 e nas saídas de bens do ativo imobilizado, relativamente às operações:
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.........................................................................…………...” (NR)
Florianópolis, 24 de maio de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda