Ficam homologados os pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:Idesativar voluntária, definitiva e totalmente as Escolas Isoladas Jacutinga, Oscar Rodrigues da Nova e o Grupo Escolar Alfredo Gomes, rede pública de ensino, mantidos pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Catanduvas, com base no Parecer CEDB nº 87, aprovado em 23/11/2015;
IIdesativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola Isolada Dom José, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Caxambu do Sul, com base no Parecer CEDB nº 88, aprovado em 23/11/2015;
IIIdesativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola Isolada Engenho Velho, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Caxambu do Sul, com base no Parecer CEDB nº 89, aprovado em 23/11/2015;
IVdesativar voluntária, definitiva e totalmente as Escolas Isoladas Linha do Cedro, Duque de Caxias, Vista Alegre, São José, Lageado Grande, ER Estadual Amaral Fontoura, Linha Triângulo, São Salvador e Gramado Sarandi, rede pública de ensino, mantidas pela SED, Município de Ibicaré, com base no Parecer CEDB nº 90, aprovado em 23/11/2015;
Vdesativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola Isolada Linha Putinga, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Nova Erechim, com base no Parecer CEDB nº 91, aprovado em 23/11/2015; e
VIdenegar a mudança de mantenedor do Curso de Ensino Fundamental, ofertado pela UNIESC – Unidade de Ensino de Santa Catarina, mantido pela UNIESC – Unidade de Educação Santa Catarina – EIRELLI – EPP, rede privada de ensino, autorizado pela Portaria SED E/14/2009, com base no Parecer CEDB nº 92, aprovado em 23/11/2015, adotando as providências constantes do item III do referido Parecer.