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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 601, de 16 de fevereiro de 2016

Nº 601/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 10171/2015,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Idesativar voluntária, definitiva e totalmente as Escolas Isoladas Jacutinga, Oscar Rodrigues da Nova e o Grupo Escolar Alfredo Gomes, rede pública de ensino, mantidos pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Catanduvas, com base no Parecer CEDB nº 87, aprovado em 23/11/2015;
IIdesativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola Isolada Dom José, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Caxambu do Sul, com base no Parecer CEDB nº 88, aprovado em 23/11/2015;
IIIdesativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola Isolada Engenho Velho, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Caxambu do Sul, com base no Parecer CEDB nº 89, aprovado em 23/11/2015;
IVdesativar voluntária, definitiva e totalmente as Escolas Isoladas Linha do Cedro, Duque de Caxias, Vista Alegre, São José, Lageado Grande, ER Estadual Amaral Fontoura, Linha Triângulo, São Salvador e Gramado Sarandi, rede pública de ensino, mantidas pela SED, Município de Ibicaré, com base no Parecer CEDB nº 90, aprovado em 23/11/2015;
Vdesativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola Isolada Linha Putinga, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Nova Erechim, com base no Parecer CEDB nº 91, aprovado em 23/11/2015; e
VIdenegar a mudança de mantenedor do Curso de Ensino Fundamental, ofertado pela UNIESC – Unidade de Ensino de Santa Catarina, mantido pela UNIESC – Unidade de Educação Santa Catarina – EIRELLI – EPP, rede privada de ensino, autorizado pela Portaria SED E/14/2009, com base no Parecer CEDB nº 92, aprovado em 23/11/2015, adotando as providências constantes do item III do referido Parecer.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de fevereiro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação

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