Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 600, de 30 de abril de 1976
Nº 600/1976
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Ipumirim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06602, de 06 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Frederico Julio Sonntag e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situada no Município de Ipumirim, onde se encontra construída a E. I. Barão do Rio Branco.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de abril de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado