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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 60, de 02 de fevereiro de 1976

Nº 60/1976

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Autoriza aquisição de área de terras no município de Erval Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam nos Processos n°s 00236, de 7 de janeiro de 1975 e 01153, de 31 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Angelo Joaquim D’Agostini, um terreno com cerca de 200 m² (duzentos metros quadrados); e da Indústria e Comércio Luiz Dall’Oglio S.A., uma área de terras com aproximadamente 800 m² (oitocentos metros quadrados), ambas localizadas no município de Erval Velho, onde se acha construída a E. I. Barra Fria.
Parágrafo único– Os terrenos mencionados neste artigo possuem as seguintes características: O primeiro confronta – ao norte e leste, com terras do doador; ao sul, com quem de direito; ao oeste, com terras da Indústria e Comércio Luiz Dall’Oglio S.A., O segundo confronta – ao norte, sul e oeste, com terras de Angelo Joaquim D’Agostini; ao sul, com quem de direito.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada, nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de fevereiro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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