Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5997, de 9 de dezembro de 2002
Nº 5997/2002
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 14177/021,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Academia Catarinense de Letras, com sede no município de Florianópolis – SC, os bens abaixo discriminados:
I01 (um) microcomputador Pentium 133, número de patrimônio 13.831;
II01 (uma) impressora jato de tinta, número de patrimônio 11.038;
III01 (um) mouse de mesa, número de patrimônio 13.986.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 505, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de dezembro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado