Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5996, de 9 de dezembro de 2002
Nº 5996/2002
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 14176/025,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Campo Alegre – SC, 01 condicionador de ar, número de patrimônio 2.258, para uso exclusivo da Creche Centro Municipal de Educação Infantil Pedacinho do Céu.
Parágrafo únicoO bem é proveniente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, colocado à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 505, por ser considerado inservível.
Art. 2.
O donatário não poderá alienar o bem antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de dezembro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado