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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5996, de 9 de dezembro de 2002

Nº 5996/2002

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Autoriza doação de bem móvel inservível.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 14176/025,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Campo Alegre – SC, 01 condicionador de ar, número de patrimônio 2.258, para uso exclusivo da Creche Centro Municipal de Educação Infantil Pedacinho do Céu.
Parágrafo únicoO bem é proveniente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, colocado à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 505, por ser considerado inservível.
Art. 2.
O donatário não poderá alienar o bem antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de dezembro de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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