Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5995, de 9 de dezembro de 2002
Nº 5995/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1.
o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IBocaina do Sul, pelo Decreto Municipal no 197/02, de 03 de dezembro de 2002;
IIPapanduva, pelo Decreto Municipal no 1449, de 19 de novembro de 2002;
IIICaxambu do Sul, pelo Decreto Municipal no 165/2002, de 18 de novembro de 2002;
IVCorupá, pelo Decreto Municipal no 040/02, de 15 de novembro de 2002.
Parágrafo únicoCompete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no Município.
Florianópolis, 9 de dezembro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado