Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5994, de 9 de dezembro de 2002
Nº 5994/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Florianópolis, 9 de dezembro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado