Ficam homologados os pareceres e as resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:Idesativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola Isolada Ceccon, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Caxambu do Sul, com base no Parecer CEDB nº 77, aprovado em 09/11/2015;
IIdesativar voluntária, definitiva e totalmente as Escolas Isoladas Linha Medianeira e Pinhal Preto, rede pública de ensino, mantidas pela SED, Município de Xavantina, com base no Parecer CEDB nº 78, aprovado em 09/11/2015;
IIIdesativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Educação Básica Plácido Xavier Vieira, rede pública de ensino, mantida SED, Município de Joinville, com base no Parecer CEDB nº 79, aprovado em 09/11/2015;
IVdesativar voluntária, definitiva e totalmente as Escolas Isoladas Linha Savóia e Barra do Pinheiro, rede pública de ensino, mantidas pela SED, Município de Capinzal, com base no Parecer CEDB nº 80, aprovado em 09/11/2015;
Vaprovar a mudança de endereço do Centro Educacional Inovação, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Inovação Ltda. ME, o qual se localizava na Rua Luis Dorini, nº 545, Centro, Município de Capinzal, e passa a localizar-se na Rua Felipe Schmidt, nº 1.715, Centro, Município de Ouro, com base no Parecer CEDB nº 81, aprovado em 09/11/2015;
VIaprovar a mudança do mantenedor Escola Técnica de Educação Profissional Dan Oliper S/S Ltda. para Escola Técnica de Educação Profissional Local X Ltda. - EPP e da denominação do estabelecimento de ensino Escola Técnica de Educação Profissional Dan Oliper para Centro de Ensino Local X, rede privada de ensino, para oferta do Curso Técnico de Nível Médio em Radiologia, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, Município de São Miguel do Oeste, com base no Parecer CEDP nº 85, aprovado em 09/11/2015;
VIIcredenciar a Escola Politécnica de Inovação e Conhecimento Aplicado (ÉPICA), rede privada de ensino, mantida pelo IADE – Instituto de Administração e Direção de Empresas Ltda. EPP e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Cervejaria, Eixo Tecnológico de Produção Alimentícia, a ser oferecido na Rua Elsbeth Feddersen, nº 72, bairro Salto do Norte, Município de Blumenau, com base no Parecer nº 142, aprovado em 10/11/2015;
VIIIautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, no Centro de Educação Santa Teresinha, rede privada de ensino, mantido pela Associação Família de Maria, Município de Curitibanos, com base no Parecer nº 143, aprovado em 10/11/2015;
IXautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, da OGW Brasil Capacitações, rede privada de ensino, mantida pela OGW Brasil Capacitações Ltda. ME, Município de Biguaçu, com base no Parecer nº 144, aprovado em 10/11/2015;
Xrenovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado em Engenharia Mecânica, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II – UDESC, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo relatório de Avaliação Quadrienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base no Parecer nº 145 e na Resolução nº 73, aprovados em 10/11/2015;
XIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Educação Física, ofertado pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), ao qual pertence o curso, com base no Parecer nº 146 e na Resolução nº 74, aprovados em 10/11/2015;
XIIreconhecer o Programa de Pós Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Sociedade – Curso de Mestrado em Desenvolvimento e Sociedade, ofertado no campus de Caçador pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação do próximo relatório de Avaliação Quadrienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base no Parecer nº 147 e na Resolução nº 75, aprovados em 10/11/2015;
XIIIprorrogar o ato de credenciamento da Universidade Regional de Blumenau (FURB), sob o Parecer CEE/SC nº 186, de 28/09/2010, homologado pelo Decreto nº 3.689, de 07/12/2010, publicado no Diário Oficial do Estado nº 18.985, de 07/12/2010, por 6 (seis) meses a contar de 07/12/2015, com base no Parecer nº 148 e na Resolução nº 76, aprovados em 10/11/2015;
XIVreconhecer o curso superior de Tecnologia em Produção Moveleira, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), campus IV – UDESC, Oeste Catarinense, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, para a conclusão dos alunos matriculados, com base no Parecer nº 149 e na Resolução nº 77, aprovados em 10/11/2015;
XVautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio na Escola Waldorf Anabá, rede privada de ensino, mantida pela Associação Pedagógica Micael, Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 152, aprovado em 10/11/2015;
XVIcredenciar o Colégio do Campeche e autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º), Anos Finais (6º ao 9º) e do Ensino Médio, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio do Campeche Ltda. – EPP, localizado na Rodovia Francisco Magno Vieira, s/nº, Bairro Campeche, Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 153, aprovado em 10/11/2015;
XVIIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido no Colégio Imagem, rede privada de ensino, mantido pela Instituição de Ensino Imagem Ltda. ME, Município de Criciúma, com base no Parecer nº 154, aprovado em 10/11/2015;
XVIII - autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Meio Ambiente, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido no Colégio Imagem, rede privada de ensino, mantido pela Instituição de Ensino Imagem Ltda. ME, Município de Criciúma, com base no Parecer nº 155, aprovado em 10/11/2015;
XIXautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Estética, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido no Colégio Imagem, rede privada de ensino, mantido pela Instituição de Ensino Imagem Ltda. ME, Município de Criciúma, com base no Parecer nº 156, aprovado em 10/11/2015; e
XXautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Instrumento Musical, Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design, a ser oferecido no estabelecimento de ensino Belas Artes, rede privada de ensino, mantido pelo Conservatório de Belas Artes de Joinville Ltda. EPP, localizado na Rua Aubé, nº 427, Bairro Saguaçu, Município de Joinville, com base no Parecer nº 157, aprovado em 10/11/2015.