Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5988, de 5 de dezembro de 2002
Nº 5988/2002
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 13939/025,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação Comunitária “Chaleira Preta”, com sede no município de Joinville – SC, os bens abaixo discriminados:
I7 (sete) eqüinos, nomes e números de patrimônio, Nepal-57900, Acauã-57897, Preciosa-54282, Quirera-57896, Abba-54264, Epopéia Star-57899 e Vip-54286.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 500, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO