Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5987, de 5 de dezembro de 2002
Nº 5987/2002
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 13133/020,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à “Ação Paroquial Santa Terezinha do Menino Jesus”, com sede no município de Florianópolis – SC, os bens abaixo discriminados:
I01 (um) freezer, número de patrimônio 3322-7;
II01 (um) fogão a gás, número de patrimônio 4381;
III03 (três) condicionadores de ar, números de patrimônio 0897-4, 896-6 e 1325-0;
IV12 (doze) cadeiras, números de patrimônio 171-6, 28806, 6.670, 11053, 7.171, 11.608, 1.768, 10.965, 8.375, 8993, 12389 e 3051;
V04 (quatro) armários, números de patrimônio 9.569, 9.548, 9.560 e 10.741;
VI01 (uma) impressora, número de patrimônio 636-0.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes de diversos órgãos do Estado, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 014, 227, 269, 270, 271, 299, 438, 469, 473 e 496, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado