Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5970, de 3 de dezembro de 2002
Nº 5970/2002
Reconhece cursos de Ensino Médio, de Educação Profissional e de Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com os art. 57 e art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
o Ficam reconhecidos os Cursos de Ensino Médio, de Educação Profissional e de Ensino Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
a)Colégio do Alto Vale, rede privada de ensino, Curso de Ensino Médio, município de Rio do Sul, Parecer no 512, Resolução no 232, de 12/11/2002;
b)Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, área da Indústria, habilitação Técnico em Eletromecânica, município de Xanxerê, Parecer no 506, Resolução no 230, de 5/11/2002;
c)Escola de Formação em Saúde, rede privada de ensino, Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, área da Saúde, habilitação Técnico em Enfermagem, município de São José, Parecer no 513, Resolução no 233, de 12/11/2002;
d)Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí – UNIDAVI, Curso de Graduação em Sistema de Informação (Bacharelado), município de Rio do Sul, Parecer no 507, Resolução no 231, de 5/11/2002;
e)Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, Curso de Graduação em Artes Visuais – Licenciatura e Bacharelado, município de Joinville, Parecer no 514, Resolução no 234, de 12/11/2002.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de dezembro de 2002.
Governador do Estado