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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 597, de 15 de fevereiro de 2016

Nº 597/2016

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Art. 1.
Fica convocada a 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas LGBT “Por uma Santa Catarina que Criminalize a Violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais”, a ser realizada no Município de Florianópolis, de acordo com o calendário publicado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SST 0232/2016,

DECRETA:

Art. 2.
A 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas LGBT será coordenada pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), que ficará responsável pela sua organização.
Art. 3.
O titular da SST constituirá, mediante portaria, a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas LGBT (COE), que terá a seguinte composição:
I5 (cinco) representantes da SST; e
II5 (cinco) representantes de organizações da sociedade civil voltadas ao atendimento, à pesquisa, ao estudo, ao desenvolvimento, à defesa e à garantia de ações de temática LGBT, com abrangência estadual.
Art. 4.
A COE elaborará o Regimento Interno da 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas LGBT, que será divulgado na página oficial da SST na internet.
Art. 5.
Compete à COE:
Igarantir a implementação das iniciativas necessárias à execução de suas decisões;
IIarticular e viabilizar a execução de tarefas específicas por ela estabelecidas a partir de seu planejamento;
IIIpropor e organizar as pautas das suas reuniões;
IVorganizar e manter os arquivos referentes ao processo de planejamento e realização da 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas LGBT;
Vcoordenar o plano de comunicação da 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas LGBT;
VIelaborar o texto-base da 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas LGBT;
VIIestimular e orientar a realização de todas as etapas da 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas LGBT;
VIIIacompanhar e apoiar as comissões organizadoras municipais e regionais;
IXvalidar todas as etapas livres e eletivas, em conformidade com o calendário nacional de que trata o caput do art. 1º deste Decreto, garantindo a padronização dos critérios gerais do processo;
Xacompanhar e validar as etapas municipais cumpridas pela sociedade civil, caso o órgão gestor municipal não realize a respectiva etapa eletiva; e
XIreceber e sistematizar os relatórios de todas as etapas da 3ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), de acordo com a Portaria nº 754, de 2014, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e gerar o documento-base da etapa estadual.
Art. 6.
Os representantes da COE não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 7.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SST, mediante aprovação do ordenador de despesa e na forma da legislação em vigor.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de fevereiro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

JOSÉ ARI VEQUI

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

GERALDO CÉSAR ALTHOFF

Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação

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