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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5966, de 2 de dezembro de 2002

Nº 5966/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IHerval d’Oeste, pelo Decreto Municipal no 1.516/2002, de 20 de novembro de 2002;
IIFormosa do Sul, pelo Decreto Municipal no 1382/2002, de 30 de outubro de 2002;
IIIIlhota, pelo Decreto Municipal no 066/2002, de 19 de novembro de 2002.
Parágrafo únicoCompete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no Município.

Florianópolis, 2 de dezembro de 2002.

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