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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 596, de 26 de dezembro de 1995

Nº 596/1995

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica temporariamente incluído no Plano Rodoviário Estadual o Acesso Jaraguá do Sul - Rio da Luz com 5,0km de extensão.

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Art. 2.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior.

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Parágrafo únicoO diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem -DER/SC fica autorizado a realizar os atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1° e 2° deste Decreto.

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Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Or­çamento Geral do Estado.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 26 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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