Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 594, de 15 de fevereiro de 2016
Nº 594/2016
ALTERAÇÃO 3.664 – A Seção VI do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção VI
Lista de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais
(Convênio ICMS 52/91 e 89/09)
(Anexo 2, art. 9º, I)
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39.5
Outras máquinas de lavar de capacidade superior a 20 kg, em peso de roupa seca, de uso não doméstico
8450.20.90
...............
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...........................
40.4
Outras máquinas de secar, com capacidade superior a 15 kg, de uso não doméstico
8451.29.90
...............
.......................................................................................
...........................
40.8
Máquinas para lavar, com capacidade superior a 15 kg, de uso não doméstico
8451.40.10
...............
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(NR)”
ALTERAÇÃO 3.665 – O Anexo 1 passa a vigorar acrescido da Seção LX, com a seguinte redação:
“Seção LX
Lista de mercadorias excluídas do regime de substituição tributária, se fabricadas em escala industrial não relevante
(Anexo 3, art. 12, IV)
1
Bebidas não alcoólicas
2
Massas alimentícias
3
Produtos lácteos
4
Carnes e suas preparações
5
Preparações à base de cereais
6
Chocolates
7
Produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos
8
Preparações para molhos e molhos preparados
9
Preparações de produtos vegetais
10
Telhas e outros produtos cerâmicos para construção
11
Detergentes
” (NR)
ALTERAÇÃO 3.666 – O art. 12 do Anexo 3, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. .................................................................................
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ALTERAÇÃO 3.667 – O art. 24 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. .................................................................................
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Introduz as Alterações 3.664 a 3.667 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos de processo nº SEF 1326/2016,
DECRETA:
Florianópolis, 15 de fevereiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
JOSÉ ARI VEQUI
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda