Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 593, de 30 de abril de 1976
Nº 593/1976
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Seára.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 03839, de 30 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Empresa Colonizadora Luce, Rosa & Cia. Ltda., uma área de terras com aproximadamente 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situada no município de Seára, onde se encontra construída a E. I. Nova Teutonia.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, sul e leste, com terras da doadora; ao oeste, com o lote n° 32.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de abril de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado