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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5923, de 17 de outubro de 1978

Nº 5923/1978

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Dispõe sobre a doação de área de terras ao Departamento Autônomo de Edificações – DAE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a redação dada pelo artigo 17, da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18.669, de 25 de setembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar ao Departamento Autônomo de Edificações – DAE, uma área de terras com aproximadamente 3.171,74m² (Três mil cento e setenta e um metros e setenta e quatro decímetros quadrados), situada no KM-470, no Município de Rio do Sul.
Parágrafo único– O imóvel referido neste artigo confronta: ao norte, com a faixa de domínio da BR-470; ao sul, com terras de Bento Soares e Egídio Rangel; ao leste, com terras de Manoel Dias; ao oeste, com uma rua particular.
Art. 2.
- O imóvel tratado no artigo anterior será utilizado pelo Departamento Autônomo de Edificações para a construção de sua sede, e reverterá ao patrimônio do Estado se o donatário, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o referido encargo.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada no ato de doação pelo titular da Coordenação da Administração Patrimonial.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de outubro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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