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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 592, de 4 de maio de 2020

Nº 592/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3121/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.108 – O art. 67 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 67. ......................................................................................

...................................................................................................

Parágrafo únicoNa hipótese deste artigo, deve ser emitido um Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas por período de apuração e para cada prestação com origem em município distinto.” (NR)

ALTERAÇÃO 4.109 – O art. 83 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 83. ......................................................................................

...................................................................................................

IVna hipótese de contribuinte emitente do CT-e no transporte intermunicipal de cargas e na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Título I deste Anexo, no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e, realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 6 de abril de 2020.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor:
Ino primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, quanto ao disposto no art. 3º; e
IIna data de sua publicação, quanto às demais disposições.
Art. 3.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
Io inciso XI do caput e o § 5º do art. 8º do Anexo 2; e
IIo item 6 da alínea “f” do inciso I do caput do art. 169 do Anexo 5.

Florianópolis, 4 de maio de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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