Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 592, de 4 de maio de 2020
Nº 592/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3121/2020,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.108 – O art. 67 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 67. ......................................................................................
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.109 – O art. 83 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83. ......................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 4 de maio de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda