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Santa Catarina

DECRETO Nº 592, de 18 de outubro de 2011

Nº 592/2011

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo UDESC 149/2011,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar ao Centro Espírita Luz e Caridade os seguintes bens:
I5 (cinco) condicionadores de ar, números de patrimônio 28, 25359, 25953, 51108 e 51110;
II2 (dois) microcomputadores, números de patrimônio 35762 e 45008;
III4 (quatro) carteiras escolares, números de patrimônio 28139, 28608, 30216 e 35938;
IV1 (um) arquivo de aço para pasta suspensa, número de patrimônio 36758;
V8 (oito) cadeiras fixas para escritório, números de patrimônio 1890, 1900, 1902, 25623, 28331, 29291, 35275 e 35894;
VI4 (quatro) cadeiras giratórias para escritório, números de patrimônio 28511, 29847, 29907 e 30930;
VII1 (uma) estante em aço, número de patrimônio 35887; e
VIII1 (uma) poltrona fixa, número de patrimônio 40188.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), colocados à disposição da SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3295/2011.
Art. 2.
O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de outubro de 2011

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