Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 592, de 11 de fevereiro de 2016
Nº 592/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 7357/2015,
DECRETA:
Art. 1.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) deverá adotar ações com vistas a:
Iestimular, apoiar e orientar as secretarias municipais de saúde a promoverem atividades educacionais sobre ações preventivas e diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil; e
IIpromover atividades educacionais para comemorar o mês Novembro Dourado.
Art. 2.
Para fins deste Decreto, consideram-se atividades educacionais relevantes:
Ia elaboração de material educativo, como cartazes, folders, filmes, entre outros, voltado ao público em geral e aos profissionais de saúde, com o intuito de promover a importância do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil para um tratamento efetivo da doença;
IIa promoção de cursos de capacitação para profissionais de saúde sobre assuntos pertinentes ao diagnóstico e tratamento do câncer infantojuvenil; e
IIIprojetos e medidas que visem a incentivar e conscientizar a população sobre o diagnóstico e tratamento do câncer infantojuvenil.
Art. 3.
As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta do orçamento da SES.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de fevereiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
JOSÉ ARI VEQUI
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
JOÃO PAULO KARAM KLEINÜBING
Secretário de Estado da Saúde