Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5907, de 20 de novembro de 2002
Nº 5907/2002
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Florianópolis, 20 de novembro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado