Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5901, de 18 de novembro de 2002

Nº 5901/2002

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Rio do Sul – SC, os bens abaixo discriminados:
I3 (três) refrigeradores, números de patrimônio 59520-9, 59569-1 e 59591-8;
II3 (três) centrífugas para laboratório, números de patrimônio 59521-7, 59522-5 e 59527-6;
III1 (um) fogão a gás doméstico, número de patrimônio 59523-3;
IV1 (um) microscópio, número de patrimônio 59524-1;
V1 (um) agitador, número de patrimônio 59525-0;
VI1 (um) banho Maria de laboratório, número de patrimônio 59526-8;
VII6 (seis) balcões, números de patrimônio 59528-4, 59529-2, 59530-6, 59532-2, 59562-4 e 59570-5;
VIII1 (um) transformador de alta tensão, número de patrimônio 59531-4;
IX17 (dezessete) mesas, números de patrimônio 59533-0, 59536-5, 59548-9, 59549-7, 59572-1, 59574-8, 59577-2, 59598-5, 59599-3, 59600-0, 59603-5, 59594-2, 59595-0, 59581-0, 59585-3, 59586-1 e 59593-4;
X1 (uma) braçadeira (uso médico), número de patrimônio 59534-9;
XI1 (um) carro auxiliar para anestesia, número de patrimônio 59535-7;
XII2 (duas) escadas metálicas, números de patrimônio 59537-3 e 59550-0;
XIII2 (duas) balanças, números de patrimônio 59538-1 e 59584-5;
XIV18 (dezoito) cadeiras, números de patrimônio 59539-0, 59545-4, 59546-2, 59551-9, 59556-0, 59557-8, 59559-4, 59560-8, 59561-6, 59563-2, 59564-0, 59565-9, 59566-7, 59567-5, 59568-3, 59573-0, 59602-7 e 59582-9;
XV1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 59578-0;
XVI8 (oito) arquivos de aço, números de patrimônio 59540-3, 59541-1, 59542-0, 59543-8, 59552-7, 59583-7, 59590-0 e 59592-6;
XVII1 (um) refletor, número de patrimônio 59547-0;

XVIII - 1 (uma) máquina de escrever, número de patrimônio 59553-5;

XIX8 (oito) armários, números de patrimônio 59554-3, 59555-1, 59558-6, 59571-3, 59576-4, 59601-9, 59544-4 e 59589-6;
XX5 (cinco) bancos, números de patrimônio 59575-6, 59604-3, 59596-9, 59587-0 e 59588-8;
XXI1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 59579-9;
XXII1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 59580-2;

XXIII - 1 (um) oto-rino-oftalmoscópio, número de patrimônio 59597-7;

XXIV1 (um) botijão para GLP, número de patrimônio 99952-0;
XXV1 (uma) linha telefônica, número de patrimônio 99953-9;
XXVI1 (uma) bicicleta, número de patrimônio 108182-9.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 484, 485 e 486, por serem considerados inservíveis.

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 13128/027,

DECRETA:

Art. 2.
O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de novembro de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo