Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Rio do Sul – SC, os bens abaixo discriminados:I3 (três) refrigeradores, números de patrimônio 59520-9, 59569-1 e 59591-8;
II3 (três) centrífugas para laboratório, números de patrimônio 59521-7, 59522-5 e 59527-6;
III1 (um) fogão a gás doméstico, número de patrimônio 59523-3;
IV1 (um) microscópio, número de patrimônio 59524-1;
V1 (um) agitador, número de patrimônio 59525-0;
VI1 (um) banho Maria de laboratório, número de patrimônio 59526-8;
VII6 (seis) balcões, números de patrimônio 59528-4, 59529-2, 59530-6, 59532-2, 59562-4 e 59570-5;
VIII1 (um) transformador de alta tensão, número de patrimônio 59531-4;
IX17 (dezessete) mesas, números de patrimônio 59533-0, 59536-5, 59548-9, 59549-7, 59572-1, 59574-8, 59577-2, 59598-5, 59599-3, 59600-0, 59603-5, 59594-2, 59595-0, 59581-0, 59585-3, 59586-1 e 59593-4;
X1 (uma) braçadeira (uso médico), número de patrimônio 59534-9;
XI1 (um) carro auxiliar para anestesia, número de patrimônio 59535-7;
XII2 (duas) escadas metálicas, números de patrimônio 59537-3 e 59550-0;
XIII2 (duas) balanças, números de patrimônio 59538-1 e 59584-5;
XIV18 (dezoito) cadeiras, números de patrimônio 59539-0, 59545-4, 59546-2, 59551-9, 59556-0, 59557-8, 59559-4, 59560-8, 59561-6, 59563-2, 59564-0, 59565-9, 59566-7, 59567-5, 59568-3, 59573-0, 59602-7 e 59582-9;
XV1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 59578-0;
XVI8 (oito) arquivos de aço, números de patrimônio 59540-3, 59541-1, 59542-0, 59543-8, 59552-7, 59583-7, 59590-0 e 59592-6;
XVII1 (um) refletor, número de patrimônio 59547-0;
XVIII - 1 (uma) máquina de escrever, número de patrimônio 59553-5;
XIX8 (oito) armários, números de patrimônio 59554-3, 59555-1, 59558-6, 59571-3, 59576-4, 59601-9, 59544-4 e 59589-6;
XX5 (cinco) bancos, números de patrimônio 59575-6, 59604-3, 59596-9, 59587-0 e 59588-8;
XXI1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 59579-9;
XXII1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 59580-2;
XXIII - 1 (um) oto-rino-oftalmoscópio, número de patrimônio 59597-7;
XXIV1 (um) botijão para GLP, número de patrimônio 99952-0;
XXV1 (uma) linha telefônica, número de patrimônio 99953-9;
XXVI1 (uma) bicicleta, número de patrimônio 108182-9.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 484, 485 e 486, por serem considerados inservíveis.