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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 590, de 4 de outubro de 1999

Nº 590/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a autorização a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina para a construção de obras e instalações através de parcerias com iniciativa privada.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e com base no art. 7o, § 3o, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o art. 7o, “caput”, da Lei Estadual no 5.704, de 28 de maio de 1980,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica autorizada a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina a construir Estandes de Tiro nas Organizações Policiais Militares, nos locais relacionados no anexo único, em parceria com a iniciativa privada, por tempo determinado, em troca de espaço a ser explorado com publicidade.

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Art. 2.
A contratação deverá ser executada através de concorrência pública.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 4 de outubro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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