Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 590, de 4 de outubro de 1999
Nº 590/1999
Dispõe sobre a autorização a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina para a construção de obras e instalações através de parcerias com iniciativa privada.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e com base no art. 7o, § 3o, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o art. 7o, “caput”, da Lei Estadual no 5.704, de 28 de maio de 1980,
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DECRETA:
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Florianópolis, 4 de outubro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO