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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 59, de 02 de fevereiro de 1976

Nº 59/1976

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e á vista do que consta no Processo n° 17.973, de 13 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Monte Castelo, uma área de terras com aproximadamente 2.000 m² (dois mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 162, de 12 de fevereiro de 1972, destinada à construção de um Posto de Saúde.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de fevereiro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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